Recursos

Os Recursos financeiros do Fundo são maioritariamente compostos por contribuições anuais das instituições participantes, embora também disponha de Contribuições iniciais do Banco de Portugal e de rendimentos provenientes de empréstimos ou da aplicação dos seus recursos, entre outros.

O art.º 9º do Decreto-Lei n.º 345/98 estabelece que as Caixas Agrícolas participantes entregarão ao FGCAM uma contribuição anual, fixada por Aviso do Banco de Portugal, depois de ouvida a Comissão Directiva do Fundo.

O valor da contribuição anual é determinado em função do valor dos saldos médios mensais dos depósitos do ano anterior que para o efeito forem elegíveis, sendo que o pagamento da contribuição anual é feito em duas prestações, a primeira durante o mês de Abril e a segunda durante o mês de Outubro do ano a que respeita.

Nos termos da legislação aplicável (Aviso n.º 3/2010 do Banco de Portugal), o valor da contribuição da Caixa Central e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo para o FGCAM, em cada ano, é calculado pela aplicação de uma taxa ao valor dos saldos médios mensais, do ano anterior, dos depósitos elegíveis. Essa taxa corresponde ao produto da taxa contributiva de base por um factor multiplicativo calculado em função do rácio de solvabilidade de cada instituição. A taxa contributiva de base é determinada anualmente e publicada mediante Instrução do Banco de Portugal, até 30 de Setembro de cada ano (nos termos definidos na alínea a), do n.º 5 e no n.º 7, do Aviso n.º 3/2010).

Avisos Legais

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