O FGCAM dispõe de recursos financeiros provenientes de: contribuições iniciais do Banco de Portugal e das instituições participantes, contribuições periódicas (anuais) e especiais das referidas instituições, rendimentos provenientes da aplicação dos seus recursos, importâncias provenientes de empréstimos, liberalidades e de coimas aplicadas às instituições participantes. Em situações excepcionais, designadamente se estiver em causa aspectos de estabilidade sistémica, o Banco de Portugal poderá, nas condições definidas na sua Lei Orgânica, facultar temporariamente ao Fundo os recursos adequados à satisfação das suas necessidades imediatas.